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Genealogia do Ato Institucional – entre legalidade, exceção e legalidade excepcional

Heloisa Fernandes Câmara

Resumo


O presente artigo faz uma genealogia do ato institucional para compreender as ambiguidades constitutivas do constitucionalismo brasileiro que envolvem a convivência entre normalidade e exceção. Essa forma normativa foi central para a legalidade autoritária estabelecida na ditadura militar brasileira, entretanto não criação daquele regime. Foram recuperados debates em assembleias constituintes e em jornais desde a década de 1930 que mostram que mesmo antes de ser formalmente nomeado ato institucional esse termo já era utilizado para descrever ato normativo em que se pretendeu tratar de situação em que convivia poder constituinte e poder constituído. Desta forma, a genealogia do ato institucional nos permite avaliar como forma mobilizados debates que envolviam a resposta jurídica a mudanças da ordem política e constitucional. Neste sentido desvelam os fios que mobilizam revolução, constituição, poder constituinte e poder constituído.

 


Palavras-chave


ato institucional, exceção, história constitucional brasileira

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Referências


Cavalcanti, T. B. (1966). Do controle da constitucionalidade. Forense.

Chagas, C. (2014). A ditadura militar e os golpes dentro do golpe 1964-1969: A história contada por jornais e jornalistas. Editora Record.

Central Intelligency Agency. (1965) Special Memorandum 29-65. Subject: The Political Situation in Brazil: the meaning of the Second Institutional Act.

D'Antonio Pires, M A. (2020). Constitucionalismo e Exceção: Disputas conceituais na teoria da constituição durante o regime militar (1964- 1985). Dissertação, Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo.

Foucault, M. (1996). Ordem do discurso (A) (Vol. 1). Edições Loyola.

Gaspari, E. (2002). A ditadura envergonhada. Companhia das Letras.

Kelsen, H. (1934) A competência da assembleia nacional constituinte. Política: Revista de Direito Público, Legislação Social e Economia. 1 (1), 34-43.

Marques, R. P. D. P. (2011). Repressão política e usos da Constituição no Governo Vargas (1935-1937): a segurança nacional e o combate ao comunismo.

Massena, N. (1934) O que significa, juridicamente, 'poder discricionário'. Política: Revista de Direito Público, Legislação Social e Economia, v. I, 87-103,

Paixão, C. (2020). Entre regra e exceção: normas constitucionais e atos institucionais na ditadura militar brasileira (1964-1985). História do Direito: Revista do Instituto Brasileiro de História do Direito, 1(1), 219-232.

Paixão, C. (2012). A constituição em disputa: transição ou ruptura. História do Direito e construção do Estado. São Paulo: Quartier Latin.

Pereira, A. W. (2010). Ditadura e repressão: o autoritarismo e o estado de direito no Brasil, no Chile e na Argentina. Paz e Terra.

Queiroz, R. M. R. (2015). Cinquenta anos de um conflito: o embate entre o ministro Ribeiro da Costa e o general Costa e Silva sobre a reforma do STF (1965). Revista Direito GV, 11, 323-342.

Schmitt, C. (1968). La dictadura: Desde los comienzos del pensamiento moderno de la soberanía hasta la lucha de clases proletarias.

Silva, C. M. (1964a).O Ato Institucional e a elaboração legislativa. Revista dos Tribunais, 207, 7-17.

Silva, C. M. (1964b). Seis meses de aplicação do ato institucional. Revista de Direito Administrativo, 78, 449-452.

Siqueira, G. S. (2015). O parecer de Kelsen sobre a Constituinte brasileira de 1933-1934. Revista Direito e Práxis, 6(11), 348-374.

Viana Filho, L. (1975). O governo Castelo Branco (Vol. 1). Biblioteca do Exército.




DOI: http://dx.doi.org/10.5380/hd.v2i3.82954

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