O que entendemos quando falamos de inovação jurídica? Um olhar a partir da História do Direito.

Autores

  • Massimo Meccarelli

DOI:

https://doi.org/10.5380/hd.v1i1.78732

Palavras-chave:

Inovação, transição, teoria e história do direito.

Resumo

A proposta desse texto é considerar a possível vantagem heurística que o conceito analítico da “inovação” pode oferecer para a compreensão das mudanças no marco jurídico, sobretudo quando empregada em conjunto com o conceito de transição. Considerada tanto como forma de mutação do direito (problema teórico) quanto como ferramenta analítica para analisar a mutação do direito (problema metodológico), a noção de inovação nos permite articular a análise histórico-jurídica ao destacar a base pré-jurídica dos sentidos das formas que o direito adquire. Conclui-se que a díade inovação-transição permite recuperar um nível de compreensão da fenomenologia jurídica relevante tanto para o passado quanto para o presente, o que representa para a ciência jurídica não apenas uma oportunidade de sustentar sua capacidade de desenvolvimento como ciência crítica, mas também de se tornar efetivamente inovadora.

Downloads

Publicado

2020-12-31

Como Citar

Meccarelli, M. (2020). O que entendemos quando falamos de inovação jurídica? Um olhar a partir da História do Direito. História Do Direito, 1(1), 317–330. https://doi.org/10.5380/hd.v1i1.78732

Edição

Seção

Ferramentas