'Moderno' y 'posmoderno' en la historia del derecho en Italia
DOI:
https://doi.org/10.5380/hd.v1i1.78729Palavras-chave:
Modernidade jurídica, pós-modernidade jurídica, absolutismo jurídico, legalismo, estatismo, monismo, codificação, pluralidade jurídica, facticidade, direitos sociais, constituição italianaResumo
O presente texto trata-se do discurso proferido em razão da conferência inaugural do primeiro Congresso da Sociedade Espanhola de História do Direito. Seu objetivo é contextualizar e caracterizar os dois momentos distintos de florescimento jurídico na península italiana, a saber: a modernidade herdada da Revolução Francesa e a pós-modernidade do entreguerras. Para tanto, aborda essa modernidade jurídica italiana como o império do estatismo e do legalismo, período em que a burguesia pretendia controlar toda realidade social por meio do monopólio da produção jurídica e seu consequente afastamento do povo, isto é, uma busca por um Direito codificado abstrato e pretensamente claro, coerente e seguro. Em seguida, em contraste com esse absolutismo jurídico, surge o Direito pós-moderno italiano, nascente durante a 1ª Guerra Mundial e concretizado na Constituição pós-guerra de 1948, cujas peculiaridades são suas facticidade e pluralidade, ou seja, é uma arte jurídica espontânea que germina e autoorganiza-se a partir da própria sociedade em que está inserida, culminando com os direitos sociais. O discurso conclui que os direitos pós-modernos têm, cada vez mais, tornando-se valores inderrogáveis e fundamentais tanto da República quando do Estado italiano.
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