Direito dos Letrados nos Confins da Expansão Portuguesa: Ouvidores Régios de Paranaguá/São Paulo em Curitiba (1711-1738)
DOI:
https://doi.org/10.5380/hd.v1i1.78718Palavras-chave:
ouvidores régios, cultura jurídica criminal colonial, devassas, livramentos crime, cartas de seguro, correiçõesResumo
O objetivo do artigo é, a partir de duas fontes principais, processos crime que tramitaram pelo Juízo Ordinário de Curitiba e pela Ouvidoria Geral de Paranaguá e correições dos ouvidores régios, analisar a cultura jurídica criminal do período colonial (1711-1736). A intenção é verificar a relação das ações de representantes régios na área criminal, em particular nas devassas abertas para crimes. Atuação que de um lado representa a tentativa do Império Português e das autoridades jurídicas coloniais em tentar levar os crimes de sangue para que fossem julgados pela elite letrada; de outro, percebe-se uma ação pouco punitivista destas autoridades que eram também responsáveis pela concessão da graça e pela decisão sobre os livramentos crime e sobre as cartas de seguro, instrumentos jurídicos do direito criminal colonial português.
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