Direito dos Letrados nos Confins da Expansão Portuguesa: Ouvidores Régios de Paranaguá/São Paulo em Curitiba (1711-1738)

Autores

  • Luís Fernando Lopes Pereira

DOI:

https://doi.org/10.5380/hd.v1i1.78718

Palavras-chave:

ouvidores régios, cultura jurídica criminal colonial, devassas, livramentos crime, cartas de seguro, correições

Resumo

O objetivo do artigo é, a partir de duas fontes principais, processos crime que tramitaram pelo Juízo Ordinário de Curitiba e pela Ouvidoria Geral de Paranaguá e correições dos ouvidores régios, analisar a cultura jurídica criminal do período colonial (1711-1736). A intenção é verificar a relação das ações de representantes régios na área criminal, em particular nas devassas abertas para crimes. Atuação que de um lado representa a tentativa do Império Português e das autoridades jurídicas coloniais em tentar levar os crimes de sangue para que fossem julgados pela elite letrada; de outro, percebe-se uma ação pouco punitivista destas autoridades que eram também responsáveis pela concessão da graça e pela decisão sobre os livramentos crime e sobre as cartas de seguro, instrumentos jurídicos do direito criminal colonial português.

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Publicado

2020-12-31

Como Citar

Pereira, L. F. L. (2020). Direito dos Letrados nos Confins da Expansão Portuguesa: Ouvidores Régios de Paranaguá/São Paulo em Curitiba (1711-1738). História Do Direito, 1(1), 12–32. https://doi.org/10.5380/hd.v1i1.78718

Edição

Seção

Experiências