Implicações da lei de proteção da vegetação nativa na regularização das áreas de preservação permanente hídricas: estudo de caso na bacia hidrográfica do Taquariantas - RS

Autores

  • Silvano Gildo Martens Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS), São Francisco de Paula, Rio Grande do Sul.
  • Celmar Correa de Oliveira Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS), Porto Alegre, Rio Grande do Sul.
  • Lucas Richter Departamento de Biodiversidade, Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura do Estado do Rio Grande do Sul (SEMA).
  • Leonardo Marques Urruth Departamento de Biodiversidade, Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura do Estado do Rio Grande do Sul (SEMA).

DOI:

https://doi.org/10.5380/guaju.v8i0.82805

Palavras-chave:

Lei de Proteção da Vegetação Nativa. Área de Preservação Permanente Hídrica. Cadastro Ambiental Rural. Regra Geral e Transitória. Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável.

Resumo

A Lei de Proteção da Vegetação Nativa (LPVN) foi editada com a promessa de unir proteção ambiental e desenvolvimento sustentável e, dentre as suas principais previsões estão as mudanças no cômputo das áreas de preservação permanente hídricas (APPH). O objetivo deste estudo foi diagnosticar a situação das APPH da Bacia Hidrográfica do Taquari-Antas (BHTA), em atendimento às regras geral e transitória da LPVN. Foram utilizadas a base de dadosdo Cadastro Ambiental Rural (CAR) e estimativas geradas a partir de mapeamento do uso e cobertura do solo, considerando para tanto o perfil fundiário dos imóveis rurais. A análise dos dados públicos extraídos do CAR referentes a APPH indicou um grau de conservação de 56,9% na BHTA, e uma redução de 45.114 ha e um déficit de 15.933 ha. Os dados autodeclarados no CAR foram comparados com estimativas geradas a partir do mapeamento do uso e cobertura do solo e revelaram quase 40.000 ha a menos de APPH em atendimento à regra geral da LPVN e aproximadamente 45.000 ha a menos se considerada a regra transitória. Ainda, foi estimado que 65,1% de APPH estão conservadas e que os mecanismos de anistia da LPVN reduziram o passivo de APPH em 39.620 ha. Mesmo assim, a BHTA ainda possui um déficit de vegetação nativa em APPH de 23.776 ha. Os resultados indicam que o quantitativo de área a ser recuperada (déficit) é diretamente proporcional ao tamanho da classe do imóvel rural, enquanto a redução da APPH é inversamente proporcional. Como resultado, conclui-se, que embora o CAR tenha o objetivo de auxiliar na gestão ambiental da propriedade rural, as informações nele armazenadas ainda carecem de confiabilidade. Além disso, priorizar a análise do CAR dos maiores imóveis como estratégia de gestão pode acelerar o processo de regularização ambiental das propriedades rurais.

Palavras-chave: Lei de Proteção da Vegetação Nativa. Área de Preservação Permanente Hídrica. Cadastro Ambiental Rural. Regra Geral e Transitória. Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável.

Biografia do Autor

Silvano Gildo Martens, Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS), São Francisco de Paula, Rio Grande do Sul.

Engenheiro Florestal; Mestre em Ambiente e Sustentabilidade pela Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS), Analista Ambiental do Departamento de Biodiversidade, Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura do Estado do Rio Grande do Sul (SEMA).

Celmar Correa de Oliveira, Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS), Porto Alegre, Rio Grande do Sul.

Professor permanente, Doutor, da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS), Porto Alegre, Rio Grande do Sul.

Lucas Richter, Departamento de Biodiversidade, Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura do Estado do Rio Grande do Sul (SEMA).

Geógrafo , Analista Geógrafo do Departamento de Biodiversidade, Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura do Estado do Rio Grande do Sul (SEMA).

Leonardo Marques Urruth, Departamento de Biodiversidade, Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura do Estado do Rio Grande do Sul (SEMA).

Biólogo, Doutor, Analista Ambiental do Departamento de Biodiversidade, Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura do Estado do Rio Grande do Sul (SEMA).

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Publicado

2022-11-14

Como Citar

Martens, S. G., Oliveira, C. C. de, Richter, L., & Urruth, L. M. (2022). Implicações da lei de proteção da vegetação nativa na regularização das áreas de preservação permanente hídricas: estudo de caso na bacia hidrográfica do Taquariantas - RS. Guaju: Revista Brasileira De Desenvolvimento Territorial Sustentável , 8. https://doi.org/10.5380/guaju.v8i0.82805

Edição

Seção

Artigos