A Previdência Complementar é, de fato, complementar?
DOI:
https://doi.org/10.5380/re.v43i80.74021Palavras-chave:
Complementaridade, Previdência Privada, Previdência Social, Seguridade Social, SubstitutibilidadeResumo
Devido ao déficit nas contas da previdência social, reformas nas aposentadorias são discutidas em vários países. Contudo, a maior parte dos países estuda reformas que buscam prolongar o tempo de trabalho, reduzir o valor da aposentadoria ou aumentar as taxas de contribuição previdenciária. Foram poucos os países que implementaram uma reforma de transição do sistema pay-as-you-go para o capitalizado. Neste sentido, cabe analisar se o sistema capitalizado, característico das previdências privadas, é substituto ou complementar ao sistema pay-as-you-go, característico das previdências sociais. Caso ambos os sistemas sejam percebidos como substitutos, então há oportunidade para que futuras reformas previdenciárias implementem uma transição de sistemas. Com este questionamento e utilizando dados brasileiros, este trabalho obtém fortes evidências de que as duas formas previdenciárias são percebidas como sendo substitutas, com taxas de substituição que variam de 8,15% a 18,0%. Ou seja, há espaço para que futuras reformas previdenciárias proponham uma mudança na forma de financiamento das aposentadorias ao invés de apenas alterarem os parâmetros dos atuais sistemas.
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