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A Previdência Complementar é, de fato, complementar?

Marcos Vinícius Gonçalves Nihari, Vander Mendes Lucas

Resumo


Devido ao déficit nas contas da previdência social, reformas nas aposentadorias são discutidas em vários países. Contudo, a maior parte dos países estuda reformas que buscam prolongar o tempo de trabalho, reduzir o valor da aposentadoria ou aumentar as taxas de contribuição previdenciária. Foram poucos os países que implementaram uma reforma de transição do sistema pay-as-you-go para o capitalizado. Neste sentido, cabe analisar se o sistema capitalizado, característico das previdências privadas, é substituto ou complementar ao sistema pay-as-you-go, característico das previdências sociais. Caso ambos os sistemas sejam percebidos como substitutos, então há oportunidade para que futuras reformas previdenciárias implementem uma transição de sistemas. Com este questionamento e utilizando dados brasileiros, este trabalho obtém fortes evidências de que as duas formas previdenciárias são percebidas como sendo substitutas, com taxas de substituição que variam de 8,15% a 18,0%. Ou seja, há espaço para que futuras reformas previdenciárias proponham uma mudança na forma de financiamento das aposentadorias ao invés de apenas alterarem os parâmetros dos atuais sistemas.


Palavras-chave


Complementaridade;Previdência Privada;Previdência Social;Seguridade Social;Substitutibilidade

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/re.v43i80.74021