As bases ontológicas da liberdade de opinião no tratado teológico político
DOI:
https://doi.org/10.5380/dp.v21i1.95138Palavras-chave:
Espinosa, liberdade, direito, virtude.Resumo
O objetivo deste artigo é explorar a noção de liberdade enquanto parte ontologicamente intransferível do direito natural humano. Não estamos falando da plena liberdade do sábio, que poucos têm de maneira prevalente, mas de uma liberdade de pensar imaginativamente, conforme seu próprio engenho, sua própria índole, e não apenas conforme o engenho do governante, ainda que este tenha o poder de definir o que é justo e piedoso. Examinaremos as bases ontológicas deste tipo de liberdade, bem como suas consequências políticas retratadas no capítulo final do Tratado Teológico-político. Esta liberdade de opinar, decorrência necessária da natureza humana, é acompanhada da exigência de compartilhar as opiniões com os outros, exigência tanto maior quanto maior é a virtude do indivíduo. Desse modo, conforme afetos ativos embrionários operam no ânimo, a parte intransferível dessa liberdade amplia-se num movimento virtuoso que limita o poder do governante de reprimir a expressão pública das opiniões.
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