Soberania e concepção do público no advento do Estado moderno: uma comparação entre os modelos de Jean Bodin e Thomas Hobbes
DOI:
https://doi.org/10.5380/dp.v20i3.93615Palavras-chave:
Estado moderno, soberania, propriedadeResumo
O direito público contemporâneo é pensado a partir do tratamento impessoal dos cidadãos por autoridades e funcionários que agem dentro da moldura jurídica que delimita sua competência e orienta a sua ação ao interesse público. Se a soberania for compreendida a partir do instituto da propriedade (dominium), a relação entre o Estado e o cidadão acaba por espelhar a forma da relação entre senhor e escravo, em que os súditos se encontram submetidos à vontade privada do soberano. Uma tal modalidade patrimonial de Estado mostra-se incompatível com a caracterização do direito público moderno. Neste artigo, identificamos na obra de Jean Bodin o contraste entre, de um lado, o caráter público do exercício da soberania nos regimes legítimos e, de outro, a natureza patrimonial dos regimes despótico e tirânico. No pensamento de Thomas Hobbes, observamos a evolução de uma concepção meramente patrimonial da soberania presente em Elements of law e De cive para uma distinção formal entre a vontade privada e a vontade pública do soberano no Leviathan. Nossa conclusão é que ambos os autores acabam por fornecer, cada um à sua maneira, um aparato conceitual apto para lidar com as características do Estado moderno acima apontadas, cuja repercussão pode ser notada na Filosofia Política dos séculos subsequentes.
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