Forma e matéria: a autorreflexão do direito entre Habermas e Menke
DOI:
https://doi.org/10.5380/dp.v18i2.82671Palavras-chave:
Teoria Crítica, Teoria do Discurso, Filosofia PolíticaResumo
Este artigo propõe uma leitura conjunta de Facticidade e validade, de Jürgen Habermas, e Crítica dos direitos, de Christoph Menke. Mais do que identificar os regimes de continuidade e ruptura que este texto estabelece em relação àquele, trata-se de compreender o modo como Menke pensa poder corrigir a teria do discurso introduzindo, a um só tempo, uma ontologia do direito e dos direitos subjetivos modernos, e uma reflexão materialista sobre o não-direito. Para tanto, é preciso elucidar duas questões centrais. Em primeiro lugar, deve-se evidenciar as diferenças de abordagem entre Habermas e Menke quanto à reconstrução histórica do sistema de direitos. Em segundo lugar, deve-se elucidar as diferentes concepções de autorreflexão do direito com as quais trabalham os dois autores. Assim, torna-se possível responder afirmativamente à seguinte pergunta: há uma teoria crítica da vontade política?
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