Forma e matéria: a autorreflexão do direito entre Habermas e Menke

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5380/dp.v18i2.82671

Palavras-chave:

Teoria Crítica, Teoria do Discurso, Filosofia Política

Resumo

Este artigo propõe uma leitura conjunta de Facticidade e validade, de Jürgen Habermas, e Crítica dos direitos, de Christoph Menke. Mais do que identificar os regimes de continuidade e ruptura que este texto estabelece em relação àquele, trata-se de compreender o modo como Menke pensa poder corrigir a teria do discurso introduzindo, a um só tempo, uma ontologia do direito e dos direitos subjetivos modernos, e uma reflexão materialista sobre o não-direito. Para tanto, é preciso elucidar duas questões centrais. Em primeiro lugar, deve-se evidenciar as diferenças de abordagem entre Habermas e Menke quanto à reconstrução histórica do sistema de direitos. Em segundo lugar, deve-se elucidar as diferentes concepções de autorreflexão do direito com as quais trabalham os dois autores. Assim, torna-se possível responder afirmativamente à seguinte pergunta: há uma teoria crítica da vontade política?

Biografia do Autor

Gabriel Rezende, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)

Professor da Escola de Direito do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) - Brasília, DF. Doutor em Filosofia pela Université Paris 8.

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Publicado

2022-03-29

Como Citar

Rezende, G. (2022). Forma e matéria: a autorreflexão do direito entre Habermas e Menke. DoisPontos, 18(2). https://doi.org/10.5380/dp.v18i2.82671

Edição

Seção

Facticidade e Validade: modelo teórico e contexto político