As duas faces do decisionismo: constitucionalismo do bem comum e democracia iliberal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5380/dp.v17i2.74235

Palavras-chave:

crise da democracia, legalidade e legitimidade, plebiscitarismo deaudiência, constitucionalismo do bem comum, Razão de Estado.

Resumo

Poder-se-ia afirmar que os valores e ideais da modernidade conduzem à constituição das instituições do Estado Democrático de Direito. Trata-se de um longo e intrincado processo de feitura cujo resultado pode ser rastreado a partir de um complexo conjunto de visões teóricas e compromissos institucionais: princípios dos liberalismos político e filosófico, constitucionalismo e democracia deliberativa. Tal percurso revela-se acidentado, no entanto há uma presença constante entre os críticos da modernidade. Trata-se da perspectiva antiliberal de algumas posições conservadoras. Contemporaneamente, o quadro das democracias ocidentais permite-nos rastrear as dimensões dessa críticatanto no que diz respeito às instituições representativas, quanto àinterpretação do papel e escopo de atuação do Direito no controle dos atos do Executivo. Ambas as posições se encontram vinculadas nos movimentos encetados por populistas plebiscitários em defesa de uma democraciailiberal. No presenteartigo, que se oferece como uma carta ou mapa de intenções para um plano de pesquisa futura, buscamos rastrear as bases de ambos os braços da crítica ao arranjo liberal das democracias constitucionais nas influências schmittianas sobre as reflexões de uma democracia iliberal parceira de um constitucionalismo do bem comum.

Biografia do Autor

Nikolay Steffens, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Professor Adjunto de Ética e Filosofia Política da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Possui graduação (2006) em Ciência Política pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), graduação (2005), mestrado (2012) e doutorado (2017) em Filosofia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Em ciência política, dedicou-se a pesquisas sobre sistema partidário e democracia brasileira. Na área de filosofia, seus interesses mais remotos estavam voltados para temas de lógica e filosofia da linguagem. Atualmente, suas pesquisas versam sobre temas de filosofia política contemporânea com ênfase em teorias da democracia, teorias da justiça e teorias da representação política. Mais recentemente, tem buscado travar diálogo com a temática de ensino de Filosofia a partir de um projeto de pesquisa sobre o conceito de legislador na filosofia de Jean-Jacques Rousseau.

Publicado

23-04-2024

Como Citar

Lisboa, W. B., & Steffens, N. (2024). As duas faces do decisionismo: constitucionalismo do bem comum e democracia iliberal. DoisPontos, 17(2). https://doi.org/10.5380/dp.v17i2.74235

Edição

Seção

Direito e política: a judicialização da política e a politização do sistema jurídico