As duas faces do decisionismo: constitucionalismo do bem comum e democracia iliberal
DOI:
https://doi.org/10.5380/dp.v17i2.74235Palavras-chave:
crise da democracia, legalidade e legitimidade, plebiscitarismo deaudiência, constitucionalismo do bem comum, Razão de Estado.Resumo
Poder-se-ia afirmar que os valores e ideais da modernidade conduzem à constituição das instituições do Estado Democrático de Direito. Trata-se de um longo e intrincado processo de feitura cujo resultado pode ser rastreado a partir de um complexo conjunto de visões teóricas e compromissos institucionais: princípios dos liberalismos político e filosófico, constitucionalismo e democracia deliberativa. Tal percurso revela-se acidentado, no entanto há uma presença constante entre os críticos da modernidade. Trata-se da perspectiva antiliberal de algumas posições conservadoras. Contemporaneamente, o quadro das democracias ocidentais permite-nos rastrear as dimensões dessa críticatanto no que diz respeito às instituições representativas, quanto àinterpretação do papel e escopo de atuação do Direito no controle dos atos do Executivo. Ambas as posições se encontram vinculadas nos movimentos encetados por populistas plebiscitários em defesa de uma democraciailiberal. No presenteartigo, que se oferece como uma carta ou mapa de intenções para um plano de pesquisa futura, buscamos rastrear as bases de ambos os braços da crítica ao arranjo liberal das democracias constitucionais nas influências schmittianas sobre as reflexões de uma democracia iliberal parceira de um constitucionalismo do bem comum.
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