Judicialização da Política, Auto-restrição judicial e a Defesa da Constituição: algumas lições de Carl Schmitt em Der Hüter der Verfassung

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5380/dp.v17i2.74191

Palavras-chave:

supremacia da constituição, controle de constitucionalidade, constitucionalismo, judicialização da política

Resumo

Neste artigo texto apresento uma interpretação de algumas das principais teses de Carl Schmitt em sua obra Der Hüter der Verfassung, O Guardião da Constituição. Inicialmente, (2) apresento a definição schmittiana de “guardião da Constituição”, por oposição a um “senhor e soberano da Constituição”, comparando-a com as teses de Adrian Vermeule sobre o “constitucionalismo de otimização”. Em seguida utilizo esses conceitos para discutir as teses de Schmitt sobre (3) a função do presidente do Reich como guardião da Constituição; (4)  a defesa de uma postura de auto-restrição judicial no exame judicial de constitucionalidade das leis; e (5) sua crítica à “judicialização da política”. Por fim, (6) utilizo essas teses para discutir a função do Supremo Tribunal Federal brasileiro e questionar seu status de “guardião da Constituição”.

 

Biografia do Autor

Claudio Ladeira de Oliveira, Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina

Professor de Direito Constitucional nos cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. Doutro em Direito pela UFSC.

Publicado

2024-04-23

Como Citar

Oliveira, C. L. de. (2024). Judicialização da Política, Auto-restrição judicial e a Defesa da Constituição: algumas lições de Carl Schmitt em Der Hüter der Verfassung. DoisPontos, 17(2). https://doi.org/10.5380/dp.v17i2.74191

Edição

Seção

Direito e política: a judicialização da política e a politização do sistema jurídico