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Judicialização da Política, Auto-restrição judicial e a Defesa da Constituição: algumas lições de Carl Schmitt em Der Hüter der Verfassung

Claudio Ladeira de Oliveira

Resumo


Neste artigo texto apresento uma interpretação de algumas das principais teses de Carl Schmitt em sua obra Der Hüter der Verfassung, O Guardião da Constituição. Inicialmente, (2) apresento a definição schmittiana de “guardião da Constituição”, por oposição a um “senhor e soberano da Constituição”, comparando-a com as teses de Adrian Vermeule sobre o “constitucionalismo de otimização”. Em seguida utilizo esses conceitos para discutir as teses de Schmitt sobre (3) a função do presidente do Reich como guardião da Constituição; (4)  a defesa de uma postura de auto-restrição judicial no exame judicial de constitucionalidade das leis; e (5) sua crítica à “judicialização da política”. Por fim, (6) utilizo essas teses para discutir a função do Supremo Tribunal Federal brasileiro e questionar seu status de “guardião da Constituição”.

 


Palavras-chave


supremacia da constituição; controle de constitucionalidade; constitucionalismo; judicialização da política

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/dp.v17i2.74191