Rupturas do Estado de Direito
DOI :
https://doi.org/10.5380/dp.v17i2.72148Mots-clés :
estado de exceção, estado de direito, democracia, lawfare, Cancellier, LulaRésumé
Nesse ensaio, vou analisar o que denomino de rupturas do Estado de Direito no caso do Brasil pós-2016. Meu objetivo não é examinar detalhadamente a concepção de Estado nos vários autores, mas utilizar alguns conceitos que nos permitam lançar luz sobre o que ocorreu no Brasil Inicialmente, vou apresentar a ideia do Estado de direito tal como Kant a define. A partir dessa concepção ampla, analisarei a ideia de estado de exceção, baseada em Agambem. Mostrarei igualmente a sugestão de Rafael Valim de que vivemos no Brasil num período de vários estados de exceção, caracterizado por áreas do direito onde é mantida a normalidade e áreas onde não há respeito à Constituição. Num terceiro momento, tentarei identificar alguns momentos de ruptura do estado de direito brasileiro, com ênfase no processo ocorrido na UFSC, que levou o Reitor ao suicídio, e na prisão do Presidente Lula. Por fim, mostrarei que as rupturas do nosso estado de direito derivam, não de leis de exceção, mas da perversão dos processos legais com propósito político.
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