Rupturas do Estado de Direito

Autores

  • Maria de Lourdes Borges UFSC CNPq

DOI:

https://doi.org/10.5380/dp.v17i2.72148

Palavras-chave:

estado de exceção, estado de direito, democracia, lawfare, Cancellier, Lula

Resumo

Nesse ensaio, vou analisar o que denomino de rupturas do Estado de Direito no caso do Brasil pós-2016. Meu objetivo não é examinar detalhadamente a concepção de Estado nos vários autores, mas utilizar alguns conceitos que nos permitam lançar luz sobre o que ocorreu no Brasil Inicialmente, vou apresentar a ideia do Estado de direito tal como Kant a define. A partir dessa concepção ampla, analisarei a ideia de estado de exceção, baseada em Agambem. Mostrarei igualmente a sugestão de Rafael Valim de que vivemos no Brasil num período de vários estados de exceção, caracterizado por áreas do direito onde é mantida a normalidade e áreas onde não há respeito à Constituição. Num terceiro momento, tentarei identificar alguns momentos de ruptura do estado de direito brasileiro, com ênfase no processo ocorrido na UFSC, que levou o Reitor ao suicídio, e na prisão do Presidente Lula. Por fim, mostrarei que as rupturas do nosso estado de direito derivam, não de leis de exceção, mas da perversão dos processos legais com propósito político. 

Biografia do Autor

Maria de Lourdes Borges, UFSC CNPq

Professora Titular do Departamento de Filosofia da UFSC

Área: Ética e Filosofia Política

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Publicado

23-04-2024

Como Citar

Borges, M. de L. (2024). Rupturas do Estado de Direito. DoisPontos, 17(2). https://doi.org/10.5380/dp.v17i2.72148

Edição

Seção

Direito e política: a judicialização da política e a politização do sistema jurídico