Estado, território, direito de guerra: Carl Schmitt leitor de Rousseau

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5380/dp.v16i1.59322

Palavras-chave:

Carl Schmitt, Jean-Jacques Rousseau, Estado, guerra, soberania, território

Resumo

O presente trabalho se propõe a analisar a apropriação feita por Carl Schmitt do conceito de guerra elaborado por Rousseau no Contrato social. Está em jogo explicitar o que cada um desses autores tem em mente quando se refere à guerra como relação de Estado a Estado, elucidando, assim, como eles compreendem as implicações mútuas entre soberania e território. Para tanto, será preciso esclarecer os pressupostos que orientam a leitura sui generis que o jurista alemão faz da teoria rousseauniana da guerra.

Biografia do Autor

Lucas Mello Carvalho Ribeiro, Doutorando e Professor Substituto do Departamento de Filosofia da Universidade Federal de Minas Gerais

É Mestre (2011) e Doutorando em Filosofia também pela Universidade Federal de Minas Gerais, tendo realizado estágio doutoral na École des Hautes Études en Sciences Sociales (Paris). É professor substituto do Departamento de Filosofia da UFMG desde o primeiro semestre de 2017. Tem experiência na área de Filosofia, com ênfase em História da Filosofia Moderna (século XVIII) e Filosofia Política, atuando principalmente nos seguintes temas: Rousseau e o Iluminismo, Rousseau e o jusnaturalismo moderno, Ética e Teoria política modernas, Filosofia das Ciências Humanas.

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Publicado

2019-08-24

Como Citar

Ribeiro, L. M. C. (2019). Estado, território, direito de guerra: Carl Schmitt leitor de Rousseau. DoisPontos, 16(1). https://doi.org/10.5380/dp.v16i1.59322

Edição

Seção

Rousseau