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Estado, território, direito de guerra: Carl Schmitt leitor de Rousseau

Lucas Mello Carvalho Ribeiro

Resumo


O presente trabalho se propõe a analisar a apropriação feita por Carl Schmitt do conceito de guerra elaborado por Rousseau no Contrato social. Está em jogo explicitar o que cada um desses autores tem em mente quando se refere à guerra como relação de Estado a Estado, elucidando, assim, como eles compreendem as implicações mútuas entre soberania e território. Para tanto, será preciso esclarecer os pressupostos que orientam a leitura sui generis que o jurista alemão faz da teoria rousseauniana da guerra.

Palavras-chave


Carl Schmitt; Jean-Jacques Rousseau; Estado; guerra; soberania; território

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/dp.v16i1.59322