Merleau-Ponty: da constituição à instituição
DOI:
https://doi.org/10.5380/dp.v9i1.29097Palavras-chave:
Merleau-Ponty, Constituição, Instituição, Estrutura, Natureza, HistoricidadeResumo
O artigo analisa a presença e o papel dos conceitos de instituição e de constituição no interior da filosofia de Merleau-Ponty. Buscamos compreender a referência à obra de Husserl, onde tais conceitos se misturam à tarefa fenomenológica de superar a crise da razão através da instalação de um saber rigoroso, fundado no poder constituinte da consciência. Levamos em conta, porém, o fato de que para Merleau-Ponty a fenomenologia precisa admitir que a infraestrutura secreta e selvagem onde nascem nossas teses não pode ser produzida pelos atos da consciência absoluta. Afinal, essa infraestrutura é o fundo a partir do qual toda e qualquer experiência se produz. Consequentemente, nosso saber não pode ser reduzido à constituição do mundo pela consciência absoluta. Trata-se, ao contrário, de buscar a gênese de nossas teses e de nossa compreensão do mundo numa dimensão anterior aos atos de consciência. Passagem de uma filosofia da posição para uma filosofia da gênese, a filosofia de Merleau-Ponty traz ademais, juntamente com a imbricação e a reversibilidade entre natureza e temporalidade, uma nova concepção da historicidade, que será proposta justamente pela noção de instituição. É essa passagem - da centralidadeda constituição em Husserl à instituição em Merleau-Ponty - que visamos trazer à luz.
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