O uso público da razão como procedimento: Um contraste entre Rawls e Habermas

Autores

  • Rúrion Soares Melo Universidade de São Paulo (USP)/ Cebrap

DOI:

https://doi.org/10.5380/dp.v5i2.14663

Palavras-chave:

Public reason, Public justification, Procedure, Deliberative democracy, Autonomy, Razão pública, Justificação pública, Procedimento, Democracia deliberativa, Autonomia

Resumo

Para poder encontrar uma base comum de justificação de princípios e normas que,sob condições de um pluralismo social e cultural, pudessem ser publicamente reconhecidos,John Rawls e Jürgen Habermas fazem uma reconstrução do ponto de vista sob o qualé possível fundamentar imparcialmente normas de ação. Mas de acordo com a concepçãohabermasiana de democracia, a legitimidade das normas depende da institucionalização deprocedimentos que promovem a deliberação e aumentam as chances de se alcançardecisões válidas de acordo com o uso público da razão. Esse procedimento se refere à trocadiscursiva de razões na qual os participantes buscam chegar a um acordo somente combase no melhor argumento, ancorando a validade das normas na possibilidade de um acordoracionalmente fundamentado por parte de todos os possíveis concernidos, consideradosparticipantes em discursos racionais.

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Como Citar

Melo, R. S. (2008). O uso público da razão como procedimento: Um contraste entre Rawls e Habermas. DoisPontos, 5(2). https://doi.org/10.5380/dp.v5i2.14663