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Arbitragem internacional: Leis modelos da UNCITRAL e IA-A

Gustavo Henrique Wypych

Resumo


A arbitragem é um método de resolução de conflitos e mediante esta se resolvem conflitos por particulares não revestidos da qualidade de juízes estatais. Para uma maior uniformidade criaram-se várias leis modelos que regulam traços da arbitragem com o fim de que cada Estado as adote e incorpore em suas próprias regulamentações.
Um exemplo é a Lei Modelo da UNCITRAL transmissora do desenvolvimento que atingiu a arbitragem como meio alternativo de resolução de conflitos. Esta Lei não requer a celebração do compromisso arbitral, permite aos árbitros decretar medidas cautelas, reconhece as faculdades destes de decidir a respeito de sua competência e jurisdição, consagra a autonomia do acordo arbitral conforme a relação jurídica adjacente, exclui a possibilidade de atacar-se a decisão dos árbitros sobre o mérito do assunto e unifica o regime de recursos. A lei introduziu um sistema orgânico de grande aceitação internacional em matéria de reconhecimento e execução dos laudos arbitrais estrangeiros que, entre outros méritos, não assimila ou vincula o regime aplicável ao reconhecimento e execução desses laudos, no tocante as sentenças de outro país. Ainda há as regras probatórias da International Bar Association (IA-A) que, juntando aspectos da Civil Law e da Common Law, constituiu-se em um marco quanto ao procedimento da instrução probatória.
Não se pode, pois, negar a importância que o instituto da arbitragem atingiu com incremento do comércio mundial, conferindo a segurança de que este necessita. Assim, é forçoso concluir que um país, para acompanhar o desenvolvimento do comércio internacional, necessita de uma legislação e de um procedimento arbitral eficiente.

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rbdi.v2i2.5320