A teoria reconstrutiva do direito. Notas sobre a gênese lógica do sistema dos direitos fundamentais em Habermas
Resumo
Nesse artigo procuro mostrar que a reconstrução habermasiana da gênese lógica do
sistema de direitos é uma tentativa de explicitar o significado da práxis constituinte,
reduzindo-a a dois elementos, o princípio do discurso e o conceito de forma jurídica. O
princípio do discurso pode ser objeto de uma reconstrução interna, pela qual os participantes
da práxis deliberativa podem reconhecê-lo como imanente a essa práxis. Isso
porque o princípio do discurso se assenta nos pressupostos da socialização lingüística em
geral. O mesmo não se passa com a forma jurídica, que não pode ser derivada das
condições comunicativas da linguagem e precisa de uma reconstrução de outro tipo,
própria de uma teoria da evolução social.
sistema de direitos é uma tentativa de explicitar o significado da práxis constituinte,
reduzindo-a a dois elementos, o princípio do discurso e o conceito de forma jurídica. O
princípio do discurso pode ser objeto de uma reconstrução interna, pela qual os participantes
da práxis deliberativa podem reconhecê-lo como imanente a essa práxis. Isso
porque o princípio do discurso se assenta nos pressupostos da socialização lingüística em
geral. O mesmo não se passa com a forma jurídica, que não pode ser derivada das
condições comunicativas da linguagem e precisa de uma reconstrução de outro tipo,
própria de uma teoria da evolução social.
Palavras-chave
Habermas; direitos fundamentais; reconstrução; teoria da modernidade
Texto completo:
PDFDOI: http://dx.doi.org/10.5380/dp.v7i2.18468