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PROCESSO DECISÓRIO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: COALIZÕES E “PANELINHAS”

Fabiana Luci de Oliveira

Resumo


Como o Supremo Tribunal Federal (STF) decide os casos? Essa é uma pergunta ampla e aqui buscamos
responder a um aspecto específico da questão. Nosso interesse está na forma como os ministros agrupam-se
entre si para decidir os casos. Parte da literatura que trata do tema argumenta que há um alto grau de
personalismo nos julgamentos do STF, sinalizando que o Tribunal funciona mais como um somatório de
votos individuais do que como corpo colegiado; essa observação considera casos isolados e de grande
repercussão. Mas aplicar-se-ia também quando se trata de olhar para um grande volume de decisões
analisadas em conjunto? Para responder a essa questão, seguimos a linha dos autores que questionam a
atuação do STF como corpo colegiado uno, mas afirmamos que se trata não do somatório de votos individuais,
mas da composição de coalizões temporárias e grupos exclusivos constantes (“panelinhas”), constituídos
de acordo com a nomeação presidencial. O argumento é testado a partir da análise empírica das
1 277 ações diretas de inconstitucionalidade (ADINs) julgadas pelo Tribunal entre 1999 e 2006. O recorte
temporal foi escolhido por ser um dos períodos de maior renovação da composição do Tribunal e compreender
também a transição entre dois governos de partidos com ideologias distintas. A principal conclusão
é que ministros nomeados por um mesmo Presidente da República são mais propensos a votar em conjunto
do que a dividir os seus votos e que a coesão verificada entre os ministros nomeados por um mesmo Presidente
é maior que a coesão da corte de maneira geral. No período analisado, além das coalizões, foram
identificadas duas “panelinhas”, uma delas composta por alguns dos ministros nomeados durante o regime
militar, associados aos ministros nomeados pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e pelo Presidente
Itamar Franco, e a outra composta por três dos ministros nomeados pelo Presidente Luís Inácio Lula da
Silva.


Palavras-chave


Supremo Tribunal Federal; processo decisório; redes de votação; coalizões; “panelinhas”

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