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ANÁLISE DAS LEGISLAÇÕES SOBRE OS PERCENTUAIS MÍNIMOS DAS ÁREAS VERDES DOS MUNICÍPIOS DA BACIA DO SOROCABA MÉDIO TIETÊ ESTADO DE SÃO PAULO

Daniela Gerdenits, Elzo Savella, Maurício Tavares da Mota

Resumo


A rápida urbanização degradou intensamente as cidades, atingindo também os espaços destinados às áreas verdes, as quais carecem de determinações quanto suas dimensões e funções. Neste contexto, o artigo tem como objetivo promover o debate sobre as definições, funções e tamanho das áreas verdes, estabelecidas nas legislações, principalmente municipais, incluindo plano diretor e lei de uso e parcelamento de solo dos municípios que abrangem a Bacia do Sorocaba Médio Tietê. A pesquisa baseou-se no levantamento de literatura relacionada e no estudo dos respectivos planos diretores e legislação de uso e de parcelamento de solo dos municípios da Bacia do Sorocaba Médio Tietê. Os resultados encontrados mostraram que os percentuais dos parcelamentos de solo destinados às áreas verdes variam muito. As áreas verdes, dada suas importâncias social, ambiental e de saúde pública deveriam ter seu percentual definido através de um instrumento participativo, tal como um plano diretor. Foi avaliado qual percentual de municípios definiram seus percentuais por meio de leis ordinárias ou complementares, que podem ser aprovadas ou modificadas sem mecanismos participativos.

Palavras-chave


áreas verdes, parcelamento do solo, plano diretor, urbanização, Bacia Sorocaba Médio Tietê.

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/revsbau.v8i4.66510

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