Open Journal Systems

CURANDEIRISMO NO BRASIL: UMA ABORDAGEM HISTÓRICO JURÍDICA NA TRANSIÇÃO DO FINAL IMPÉRIO E INÍCIO DA REPÚBLICA

Ludimila Caliman Campos, Lara Ferreira Lorenzoni, Aline Magdalão da Fonseca Lima

Resumo


Este artigo versa sobre a prática do curandeirismo no Brasil sob um viés histórico-jurídico, apresentando como recorte temporal a transição do final do Império e os primórdios da República. Não escolhida de maneira fortuita, tal temporalidade abrange um período marcado pela formação de uma intelectualidade influenciada pelas convicções do positivismo, que buscava trazer para o Brasil ideias de progresso, ordem e formação de nação. No bojo dessa intelectualidade, estavam os médicos e farmacêuticos, que vão lutar por sua hegemonia e combater todas as práticas que não tivessem a chancela da ciência. Ao mesmo tempo, veremos a Igreja Católica buscando, a todo custo, garantir uma hegemonia religiosa. Enquanto instituição influente na sociedade brasileira, a Igreja Católica vai combater toda e qualquer manifestação diferente daquela pregada por ela, inclusive as práticas de curandeirismo. Como consequência, a República vai inaugurar o Código Penal de 1890, o qual vai criminalizar quaisquer práticas espíritas, estando o curandeirismo nesse bojo.


Palavras-chave


Curandeirismo; História do Brasil; História do Direito; Direito Penal.

Texto completo:

PDF

Referências


A Abelha: periódico da Sociedade Pharmaceutica Brasileira, Rio de Janeiro, n° 00012, 1863.

A Ação, Fortaleza, nº 00040, 1942.

A Assembleia Legislativa Provincial do Espirito Santo, Vitória, nº 00001, ano de 1839.

A União, Rio de Janeiro, nº 00002, 1905.

O Cearense, Fortaleza, nº 00016, 1874.

O Cearense, Fortaleza, nº 00232, 1882.

BRASIL. Decreto nº 847, de 11 de outubro de 1890. Promulga o Código Penal. Disponível em: . Acesso em: 20. jul. 2019.

______. Decreto-lei nº 119-A, de 7 de dezembro de 1890. Prohibe a intervenção da autoridade federal e dos Estados federados em materia religiosa, consagra a plena liberdade de cultos, extingue o padroado e estabelece outras providencias. Disponível em: . Acesso em: 15 ago. 2019.

______. Lei de 16 de dezembro de 1830. Manda executar o Código Criminal. Disponível em: . Acesso em: 20. jul. 2019.

Obras de apoio

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial 4: crimes contra a dignidade sexual até crimes contra a fé pública. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

CAMPOS, Isabel Soares; RUBERT, Rosane Aparecida. Religiões de matriz africana e a intolerância religiosa. Cadernos LEPAARQ, Pelotas, v. 11, n. 22, p. 295-307, 2014.

FREIRE NETO, Lourenço de Miranda. et al. Curandeirismo: aspectos religiosos e sociais que limitam a necessidade de tipificação. Medicina e Pesquisa, v. 9, n. 3, p. 71-91, set./dez. 2017.

GIUMBELLI, Emerson. "Kardec nos Trópicos". In: Revista de História da Biblioteca Nacional, ano 3, nº 33, junho de 2008.

GOMES, Adriana. O processo de laicização do Estado brasileiro e a criminalização do espiritismo no Código Penal de 1890. Tribuna Virtual IBCCRIM, ano 1, n. 4, p. 27-41, maio, 2013.

LEITE, Fábio Carvalho. O Laicismo e outros exageros sobre a Primeira República no Brasil. Religião & Sociedade, Rio de Janeiro, vol. 31, n.1, p. 32-60, jun. 2011.

LIZ, Pamella Amorim. Marginalização da crença: as práticas de cura em Santa Catarina sob diferentes óticas. Revista Santa Catarina em História, v. 5, n. 1, 2011.

MAUSS, Marcel. Sociologia e antropologia. Tradução: Paulo Neves. São Paulo: Cosac Naify, 2003.

MONTERO, Paula. Religião, pluralismo e esfera pública no Brasil. Novos Estudos, n. 74, p. 47-65, 2006.

NETO, A. P. Os Médicos e o Estado no Brasil (1922): ideologias de um profissionalismo singular. Profissões, Estado e mercado: identidades, saberes e fronteiras profissionais. XXVI Encontro Nacional da ANPOCS, 2002.

OLIVEIRA, Josivaldo Pires de. Na busca da curandeira: relações de poder e repressão ao candomblé no interior baiano. Veredas da História, v. 5, n. 2, p. 55-63, 2012.

OLIVEIRA, Nathália Fernandes de. A repressão policial às religiões de matriz afro-brasileira no Estado Novo (1937-1945). 2015. Dissertação (Mestrado em Educação) - Programa de Pós-Graduação em História Social, Universidade Federal Fluminense, Niterói.

ORO, Ari Pedro. A laicidade no Brasil e no Oscidente. Civitas Revista de Ciências Sociais, Porto Alegre, v. 11, n. 2, p. 221-237, maio/ago. 2011.

PUTTINI, Rodolfo Franco. Curandeirismo, Curandeirices - práticas e saberes terapêuticos: reflexões sobre o poder médico no Brasil. Revista de Direito Sanitário, São Paulo v. 11, n. 3, p. 32-49, nov. 2010/fev. 2011.

SCHRITZMEYER, Ana Lúcia Pastore. Sortilégio de saberes: curandeiros e juízes nos tribunais brasileiros (1900-1990). São Paulo: IBCCRIM, 2004.

SILVA, Mariana Lins de Carli. Curandeirismo: o bem jurídico saúde pública a serviço de uma política criminal racista. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 27, n. 152, p. 145-171, fev. 2019.

WILKER, Nikelen A. Curandeirismo: um outro olhar sobre as práticas de cura do Brasil do século XIX. VIDYA, v. 19, n. 34, p. 183-197, jul./dez. 2000.




DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rt.v9i2.75329