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n. 45 - A EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NOS PLANOS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO DA REGIÃO NORTE DO BRASIL

Ney Cristina Monteiro de Oliveira, Orlando Nobre Bezerra de Souza, Cintya da Silva Aguiar

Resumo


A homologação do Plano Nacional de Educação na Lei nº 13.005/2014 determinou que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deveriam elaborar seus correspondentes planos de educação ou adequar os planos já aprovados em lei, em acordo com as metas e estratégias estabelecidas no PNE. Este texto apresenta estudo de cunho documental realizado a partir do estudo dos Planos de Educação dos 07 (sete) estados da Região Norte do Brasil que cumpriram o prazo legal e que procuraram aproximar-se das metas estabelecidas no PNE 2014, especialmente no que se refere a institucionalização da política de oferta de educação escolar de tempo integral, focalizada na meta 06 do PNE 2014. O estudo busca identificar como a referida meta se expressa nas estratégias dos referidos Planos Estaduais, de modo a perceber como os estados planejaram a realização desta política. Concluímos que alguns Estados destacaram nas metas e estratégias os anseios e necessidades para materializar a implantação do tempo integral nos seus estabelecimentos de ensino de Educação Básica.

 


Palavras-chave


Palavras-chave: Plano Nacional de Educação; Planos Estaduais de Educação; Educação em Tempo Integral.

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/jpe.v13i0.69348