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TD 2 - Os termos de ajustamento de conduta para efetivação do direito à educação infantil: considerações a partir do contexto paranaense

Marina Feldman

Resumo


A presente dissertação tem como objetivo compreender de que modo a atuação do Ministério Público pela via do Termo de Ajustamento de Conduta incide na efetivação do direito à Educação Infantil no estado do Paraná. Para tanto, traça um cenário dos Termos de Ajustamento de Conduta, a partir do qual se fez uma análise do conteúdo de tais instrumentos, bem como uma discussão sobre possíveis causas e efeitos do firmamento destes. Visando aprofundar tal discussão, empreende-se um estudo de caso do município de Telêmaco Borba, que apresentou o firmamento de três Termos de Ajustamento de Conduta entre 2008 e 2013. Como pano de fundo para tal análise, é feito um diálogo com parte da teoria existente sobre o Ministério Público e sua posição em relação ao Estado e à sociedade brasileira. Também são discutidas as vias de garantia e exigibilidade do direito à educação e a constituição do Ministério Público como agente central na defesa dos interesses transindividuais, dispondo de poderes e instrumentos diversos nos âmbitos judiciais e extrajudiciais, com a possibilidade de incidir no processo de formulação e efetivação das políticas públicas de modo geral e, em específico, das políticas educacionais. No caso do estado do Paraná, o presente trabalho permite conhecer um cenário significativo de atuação extrajudicial em torno da temática do direito à Educação Infantil, vinculada ao projeto estratégico realizado pela instituição, com vistas ao cumprimento do previsto da Emenda Constitucional 59/2009, bem como no Plano Nacional de Educação (2014-2024). Tal projeto parece induzir tal atuação, em termos do conteúdo dos instrumentos firmados, bem como de seus pedidos centrais, sendo questionável sua adequação aos contextos de firmamento. Já no contexto de Telêmaco Borba, parece haver, pelo discurso de atores envolvidos, um processo de firmamento de um Termo de Ajustamento de Conduta que dialoga com a realidade municipal. Também se percebe uma gradual ampliação do atendimento na etapa, ainda que reste em aberto se tal avanço se deve à atuação do Ministério Público.

Palavras-chave


Ministério Público; Educação Infantil; Direito à Educação; Políticas Educacionais; Termo de Ajustamento de Conduta; Judicialização da Política; Sistema de Justiça

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/jpe.v11i0.54347