[1]
F. C. Leite, I. A. R. Hannikainen, e F. K. Nhuch, “ADIVINHE QUEM VEM PARA JANTAR. A LIBERDADE DE EXPRESSÃO DO OFENSOR E O SUBJETIVISMO DO JULGADOR NA ANÁLISE DOS CRIMES DE INJÚRIA”, RFDUFPR, vol. 61, nº 3, p. 259 – 276, dez. 2016.