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PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS E GESTÃO DA SUBJETIVIDADE

Fábio de Almeida Rego Campinho

Resumo


A regulação infraconstitucional da PLR, a partir da Medida Provisória n.º 794 de 1994, com sua conversão na Lei n.º 10.101 de 2000, não pode ser compreendida sem uma análise do contexto em que se deu sua aplicação, ou seja: a difusão do ideário neoliberal e a reestruturação produtiva das indústrias brasileiras. Optou-se por enfatizar este último elemento e traçar as relações entre a PLR e as novas formas de gestão da subjetividade no ambiente de trabalho, discutindo-se como este instrumento jurídico relaciona-se com a implementação dos Círculos de Qualidade Total, do trabalho em equipe, da polivalência e de um discurso empresarial pautado nas noções de parceria e de integração entre os interesses do capital e do trabalho.

Palavras-chave


Participação nos Lucros ou Resultados; Trabalho; Reestruturação Produtiva; Subjetividade

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v43i0.6999