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NECESSIDADE DE CRIMINALIZAR A HOMOFOBIA NO BRASIL: PORVIR DEMOCRÁTICO E INCLUSÃO DAS MINORIAS

Diogo Bacha e Silva, Alexandre Gustavo Melo Franco Bahia

Resumo


O presente artigo pretende abordar a temática da criminalização da homofobia, especialmente por meio da reflexão em torno da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão número 26 e do Mandado de Injunção número 4733, ajuizados perante o Supremo Tribunal Federal e que pretendem instar essa Corte a declarar a condição omissiva em que se encontra o Estado brasileiro em relação às minorias – lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros (LGBT) – no que tange à criminalização de condutas discriminatórias que atentam contra seus direitos de liberdade e de igualdade. Para tanto, buscamos demonstrar que o projeto constitucional não é e nem deve ser visto como um projeto fechado a novos sujeitos e novos direitos – o processo de aprendizagem constitucional e a consolidação democrática devem buscar a incorporação de novos sujeitos que, em algum momento, sofrem discriminações.


Palavras-chave


Criminalização. Democracia. Homofobia. Omissão inconstitucional. Supremo Tribunal Federal.

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v60i2.38641