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Os Princípios de Santiago para os Fundos Soberanos de Investimento: uma análise teórica

Pedro Lange Netto Machado

Resumo


Este artigo analisa os Princípios de Santiago nos termos de um regime internacional em formação. Frente à ameaça de protecionismo financeiro por países apreensivos quanto à atuação de Fundos Soberanos de Investimento, estes princípios despontam como proposta de regulamentação neste âmbito. Não obstante, seu caráter estritamente voluntário suscita dúvidas e incredulidade quanto à sua real eficácia (PARK; ESTRADA, 2011). Diante de tais incertezas, o presente artigo verifica a hipótese de que os Princípios de Santiago representam, na realidade, um regime internacional em formação, que pode levar à ascensão de uma identidade coletiva entre seus participantes. Esta hipótese é sustentada pelas teorias de Krasner (1982) e de Keohane (1984), que proporcionam a base teórica acerca de regimes internacionais, e de Wendt (1999), que fundamenta a construção dessa possível identidade coletiva. Por meio das lentes teóricas desses autores, associadas aos estudos realizados pelo Fórum Internacional dos Fundos Soberanos de investimento, chega-se à confirmação da hipótese proposta..


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Referências


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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/cg.v7i1.58157

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