1.
Namur S. RELAÇÕES CONTRATUAIS E DIREITO INTERTEMPORAL: O ART. 2.035 DO CÓDIGO CIVIL E A PROTEÇÃO DO DIREITO ADQUIRIDO. REC [Internet]. 31º de dezembro de 2006 [citado 4º de dezembro de 2024];1(1). Disponível em: https://revistas.ufpr.br/cejur/article/view/14835