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A INSERÇÃO DA BIOPOLÍTICA NO DISCURSO DOS DIREITOS HUMANOS: A TRANSPOSIÇÃO DA VIDA DE DIREITO DO HOMEM INALIENÁVEL À OBJETO MATÁVEL

Rebeca Fernandes Dias

Resumo


O artigo pretende mostrar: como o direito à vida e a idéia de sua sacralidade e proteção
absoluta, como bem jurídico fundamental, direito humano universal, corresponde a
uma construção histórica; que esta construção histórica teve méritos humanitários,
mas, que todo este discurso de supervalorização da vida humana carrega uma forte
dose de poder e dominação sobre o ser humano enquanto sujeito de direitos – trata-se
da biopolítica. A idéia é trabalhar com um autor do jusnaturalismo e liberalismo do
século XVII ou XVIII, como Locke, e demonstrar como o discurso dos direitos
naturais transcorreu deste período ao século XIX em que a biopolítica tornou-se
evidente. Como, então, a biopolítica ingressa na lógica da proteção dos direitos
humanos que tiveram sua origem na teoria dos direitos naturais. O objetivo será, então,
apontar, dentro da própria filosofia ocidental, como o valor vida pode ser relativizado
pelo mesmo discurso que a eleva a valor fundamental e direito humano inalienável, ou
seja, demonstrar que o fundamento de sua proteção absoluta e de sua relativização
imbrica no mesmo ponto: a biopolítica.

Palavras-chave


vida; direitos humanos; biopolítica; sujeito de direito; poder.

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/cejur.v1i1.14839