O cabelo como matriz analítica para o exame toxicológico de motoristas profissionais na Lei n˚ 13.103/15
DOI:
https://doi.org/10.5380/acd.v20i2.66044Palavras-chave:
Cabelo, Toxicologia, Motoristas profissionais, Exame toxicológico.Resumo
O uso de cabelo e pelo como amostras biológicas tem ganhado cada vez mais destaque na detecção de drogas. Suas vantagens como facilidade de transporte, coleta não invasiva e larga janela de detecção tornam essa matriz biológica perfeita para o uso nos exames toxicológicos. O transporte rodoviário é predominante no Brasil, e dentro disso, estão as extensas jornadas de trabalho as quais os motoristas estão sujeitos. Com isso, os caminhoneiros começaram a exigir melhores condições de trabalho, e para este fim foi criada em 2015, a Lei nº 13.103/15, conhecida como Lei dos Caminhoneiros. Além disso, a Portaria nº 116 de 13/11/2015 do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social, regulamenta os exames toxicológicos de motoristas profissionais no país. Para a detecção dessas drogas, devem ser realizados procedimentos como, amostragem, segmentação, descontaminação, extração e clean-up para posterior utilização dos métodos de detecção que incluem imunoensaios, cromatografia gasosa acoplada à espectrometria de massas (CG-MS) e cromatografia líquida acoplada à espectrometria de massas (LC-MS). Neste trabalho foi realizada uma revisão dos principais pontos envolvidos nesta lei, a utilização do cabelo e pelos como amostras biológicas, suas vantagens, desvantagens e métodos de análises utilizados.
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