A EXPERIÊNCIA DA CONSTRUÇÃO DE UM PLANO OPERATIVO PARA O SETOR DE DEMANDA JUDICIAL NA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PARANÁ
DOI:
https://doi.org/10.5380/acd.v17i4.50499Palavras-chave:
Planejamento Estratégico Situacional, Demandas Judiciais, SUS.Resumo
Com o aumento da demanda judicial para fornecimento de medicamentos na Secretaria de Estado de Saúde do Paraná, a gestão do setor responsável tem se apresentado cada vez mais complexa. A ausência de legislação que regulamente parte da Assistência Farmacêutica (AF) dificulta mais a sua organização. Para enfrentamento dessas dificuldades foi elaborado um planejamento estratégico situacional (PES), conforme os fundamentos de Carlos Matus, seu idealizador. Este artigo relata uma experiência de elaboração de um plano operativo com quatro momentos, a saber: explicativo, normativo, estratégico e tático-operacional. No momento explicativo foi possível identificar os problemas com maior magnitude, transcendência, vulnerabilidade, urgência e factibilidade. Assim obteve-se por pontuação o problema a ser priorizado e estudado. As ações a serem realizadas para sua superação foram elencadas no momento normativo. No momento estratégico foi analisada a viabilidade e factibilidade de cada ação e atribuída atividade estratégica para aquelas que possuíam déficit. No momento tático-operacional foi elaborado o protocolo de avaliação, com indicadores e fontes de verificação para os resultados das ações. Por meio desse trabalho foi possível observar que o método de Carlos Matus é bem trabalhoso e exige bastante tempo para sua elaboração. Destacam-se como aspectos favoráveis: o foco a ser definido, o qual deve ser estudado antes do inicio do projeto, considerando o seu centralizador e o impacto que se almeja nas ações a serem realizadas; e a participação de atores internos e externos, que possibilitam o envolvimento direto de todos com o problema.
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