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A capacidade de vocalização dos Conselhos Tutelares em Santa Catarina

Maria Salete da Silva

Resumo


Este artigo trata da capacidade de vocalização dos Conselhos Tutelares no Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente em Santa Catarina. A capacidade de vocalização é o que permite tornar visível a violação de direitos de crianças e de adolescentes, dando-lhes voz e, ao mesmo tempo, demarcar sua posição em defesa do cumprimento dos direitos fundamentais conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente. O percurso metodológico incluiu a realização de pesquisa qualitativa, com coleta de dados por meio da observação participante em seminários de formação e em reuniões promovidas pela Associação Catarinense de Conselheiros Tutelares. Tomamos o Sistema de Garantia de Direitos como uma configuração no interior da qual o Conselho está se constituindo ao travar relações de interdependência com os demais componentes em face da incompletude institucional. Definimos o Conselho Tutelar como uma instituição híbrida, traço decorrente de sua finalidade e características conforme indicadas na legislação que o criou, potencializada pela infraestrutura disponível para a sua instalação e funcionamento e pela rede de proteção formada pelas políticas públicas. Do entrecruzamento destes elementos estruturantes resulta uma identidade fronteiriça, conferindo-lhe um lugar entre a defesa de direitos e a reiteração da violação. Em Santa Catarina, os conselheiros evidenciaram as deficiências na rede de proteção à criança e ao adolescente, especialmente nas políticas de assistência social, educação e saúde. Todavia, as lacunas denunciadas não geraram ações que indicassem o exercício da capacidade de exigibilidade para garantir a restituição dos direitos violados. 


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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/nep.v2i3.47256

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