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O desafio de obrigar os governos a aplicarem a verba legalmente devida em educação: os casos das prefeituras fluminenses do Rio de Janeiro, Niterói e São Gonçalo

Nicholas Davies

Resumo


O artigo discute um dos principais problemas do financiamento da educação, que é o descumprimentogeneralizado, pelos governantes, da exigência constitucional de aplicação da receita vinculada àeducação, constituída pelo percentual mínimo dos impostos mais as receitas adicionais ao mínimo, comoo ganho com o Fundef (e, a partir de 2007, com o Fundeb), o salário-educação e os convênios. Estedescumprimento é exemplificado pelos gastos das prefeituras do Rio de Janeiro de 1998 a 2004, de SãoGonçalo em 2005 e da previsão orçamentária de Niterói para 2007. Basicamente, o descumprimento sedeve à contabilização incorreta das receitas vinculadas à educação e à inclusão errada de despesas comode manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). A prefeitura do Rio de Janeiro, por exemplo,contabilizou equivocadamente o ganho com o Fundef (cerca de R$ 2,5 bilhões entre 1998 e 2004) dentrodo percentual mínimo, quando o certo seria acrescentá-lo a este percentual. Niterói, por sua vez, nãocontabilizou o salário-educação como receita vinculada. Pelo lado da despesa, um equívoco comum é opagamento dos inativos da educação com a receita vinculada à MDE, o que, no caso da prefeitura do Rio,correspondeu a mais de R$ 400 milhões em 2004. Idêntica irregularidade foi praticada em São Gonçalo,que, além disso, deixou de usar em torno de R$ 10 milhões originários do salário-educação.

Palavras-chave


financiamento da educação; legislação educacional; Rio de Janeiro; Niterói; São Gonçalo; education funding; educational legislation; the city administrations of Rio de Janeiro

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/jpe.v1i1.12938