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Apresentação: LDB - o processo de tramitação

DOSSIÊ (A) - A BIOÉTICA / DOSSIÊ (B) - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL

Apresentação: LDB - o processo de tramitação

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece os fins da educação, indicando os rumos a serem seguidos e os meios adequados para antingi-los, ou seja, a organização da Educação Nacional.

Atualmente a educação está regulamentada pelas leis gestadas no período da ditadura militar. Desde 1988 os educadores e trabalhadores vêm lutando pela criação de uma lei que organize o Sistema Nacional de Educação e estabeleça a sua unidade, o que ressultou, em 1993, no Projeto de Lei nº101 aprovado na Câmara Federal (PL 101/93) e no Substitutivo Cid Sabóia, do Senado Federal, no final de 1994.

No entanto, após seis meses de amplo debate entre a sociedade civil e os parlamentares de todos os partidos, fomos surpreendidos com um "novo" Projeto do Senador Darcy Ribeiro, mais centralizador que as leis do período militar.

Encontramo-nos hoje em um impasse, e, antes que o projeto seja sancionado e vire lei, é fundamental uma compreensão do processo de tramitação da L.D.B. bem como os imperativos que definem os projetos que ora tramitam no senado, ou seja, PL 45/91, PL 101/93 e o Substitutivo Darcy Ribeiro.

Neste sentido, apresentamos os textos que se seguem, fruto do processo de reflexão e debate do Setor de Educação da UFPR, no intuito de contribuir com subsídios para reflexões mais profundas e fortalecer nossa luta em favor de uma Escola Pública, Democrática e de Qualidade.

LDB - O processo de tramitação

Após a Constituição de 1988, iniciou-se amplo debate sobre um projeto de Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, envolvendo vários setores da Sociedade Civil, ligados à educação.

A partir de Contribuições da V CBE, foi apresentado o projeto 12588/88 pelo Deputado Otávio Elísio. Após realizações de audiências públicas para discussão, foi apresentado o primeiro Substitutivo Jorge Hage, que incorpora constribuições de 13 projetos parlamentares e as discussões realizadas nas audiências.

Com a relatoria da Deputada Ângela Amin, o projeto, que recebeu o nº 45/91, vai a Plenário e recebe 1263 emendas, voltando às Comissões.

Em 1992, o Senador Darcy Ribeiro apresenta um novo projeto, que foi rejeitado pelos, parlamentares, uma vez que já havia um projeto em tramitação.

Em 1993, o projeto é aprovado na Câmara e vai ao Senado com a relatoria do Senador Cid Sabóia, sob o número PL 101/93.

Em 1994, o PL 101/93, designado Substitutivo Cid Sabóia, inicia processo de discussão com a realização de audiências públicas e recebimento de emendas. Aprovado na Comissão de Educação, deveria ir ao Plenário, mas retorna às Comissões de Educação e de Justiça, por manobra do MEC, não sendo aprovado no Plenário, em 30 de janeiro de 1995, por falta de quórum.

Neste processo de tramitação, o projeto de LDB passou por intenso debate a partir de audiências públicas, acordos partidários, acolhimento de emendas, sugestões da sociedade civil organizada, com intensa participação do Fórum Nacional em defesa da Escola Pública, que durante todo o processo tem se mobilizado para que o Projeto seja aprovado.

O texto do Substitutivo Cid Sabóia, não é o texto ideal, mas, representa o consenso possível, após grandes dificuldades de negociações. Contudo, tentou-se garantir pontos significativos no processo de luta pela Escola Pública - universalização da Educação Básica, com acesso e permanência; Sistema Nacional de Educação Unificado que garanta o mesmo padrão de qualidade em todos os níveis e a garantia de verbas públicas para a escola pública.

Após todo esse processo de luta, com avanços e recuos, nem golpe regimental, surge no cenário o Projeto Darcy Ribeiro, contemplando os projetos do Planejamento Estratégico do MEC para 1995-1998, planejamento este que atende às Diretrizes internacionais para os países de terceiro mundo.

O Projeto Darcy Ribeiro foi apresentado sob a alegação de inconstitucionalidade, detalhismo e corporativismo do Substitutivo Cid Sabóia. O Projeto Darcy/MEC, no Senado, é resultado de um Projeto de Lei sobre Bolsas de Estudo de autoria do Deputado Florestan Fernandes, ao qual foi acrescentado 80 artigos de suposta autoria do Senador Darcy Ribeiro.

Com apoio explícito do Presidente da Comissão de Educação, Senador Roberto Requião, o Projeto Darcy/MEC começa a tramitar sendo arquivado o Substitutivo Cid Sabóia.

Contudo, por pressões exercidas pelo Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública e outras entidades, o PL 101/93 volta à tramitação, sendo indicado o próprio Darcy Ribeiro para a relatoria.

O Substitutivo por ele apresentado, mantém basicamente o seu próprio Projeto; na verdade, em três meses, o Senador Darcy Ribeiro apresenta cinco versões do seu Projeto, desconsiderando todas as conquistas incluídas no PL 101/93.

Sob pressão das manifestações das entidades em defesa da Escola Pública, retorna a tramitação concomitante dos três Projetos - PL 45/91; PL 101/93; Darcy/MEC (VI versão) - sendo que todos eles podem receber emendas, tendo porém, o Substitutivo Darcy Ribeiro preferência na votação.

Após o recesso parlamentar, a audiência marcada para o início de agosto/95 não aconteceu por falta de quórum.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    06 Mar 2015
  • Data do Fascículo
    Dez 1995
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