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ANÁLISE HISTÓRICA DA NORMA DO PACIFISMO NA CONSTITUIÇÃO DO JAPÃO

Rodrigo Luís Kanayama, Eduardo Mesquita Pereira Alves

Resumo


A cláusula pacifista presente na Constituição do Japão é causa de intenso debate desde a época de sua elaboração. A sua difícil interpretação, na doutrina e jurisprudência japonesas, vem provocando efeitos concretos. Discute-se a capacidade do Japão em possuir armamentos militares, ou se pode se autodefender de ataques externos, ou se pode manter forças de autodefesa. Suscitou-se o problema em apreciação judicial, sem conclusão, contudo. Neste trabalho, estudou-se a formação da Constituição do Japão e foram analisadas as decisões judiciais referentes ao tema, a fim de expor os obstáculos interpretativos da norma pacifista. Entende-se, finalmente, que a cláusula pacifista deve ser interpretada restritivamente, ou seja, é garantido o direito de autodefesa do Estado japonês.

Palavras-chave


Direito Constitucional. Constitucionalismo japonês. Pacifismo. Renúncia à guerra. Autodefesa.

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v57i0.34559