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SOUTH-SOUTH DIALOGUE: A NEW PARADIGM FOR INTERNATIONAL RELATIONS AND HUMAN RIGHTS PROTECTION

Ana Leticia Barauna Duarte Medeiros

Resumo


América Latina e Africa compartilham de um passado histórico comum em relação ao processo de colonização e seus efeitos até hoje entidos no campo socioeconômico e cultural. A partir desse contexto nasce no final da década de 1970 a “Cooperação Sul-Sul”, com o objetivo de promover o desenvolvimento conjunto entre países com economia emergente que compartilham obstáculos e desafios comuns. Mais recentemente, o Brasil vem se destancando como um país-chave na filosofia cooperativa, com iniciativas que ultrapassam o campo meramente econômico. Este artigo pretende explorar a possibilidade de um intercâmbio cooperativo também no campo jurídico formal, em particular a partir do exemplo da Constituição Brasileira de 1988 que posicionou os direitos humanos como eixo central do ordenamento jurídico vigente.

Palavras-chave


Cooperação Sul-Sul. Brasil. América Latina. África. Constituição Federal Brasileira de 1988.

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v56i0.33477