Análise do Reconhecimento da União Homoafetiva como Instituto Jurídico, pelo Supremo Tribunal Federal, à luz da Declaração Internacional sobre o Direito ao Desenvolvimento
Resumo
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal Brasileiro, em julgamento inédito e pioneiro, reconheceu validade jurídica à união homoafetiva. Tal decisão pode ser compreendida pelos valores e princípios norteadores do Estado de Direito Brasileiro contemporâneo, os quais abrangem diversos preceitos insculpidos na Declaração Internacional sobre o Direito ao Desenvolvimento, aprovada pela Assembleia Geral da ONU, em 1986.
Palavras‐chave: STF; ONU; Homoafetividade; Direito; Desenvolvimento.
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.5380/cg.v1i1.34632
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